TJSP - 1010971-37.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010971-37.2024.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Eduardo de Oliveira - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o PLANO DE PARTILHA de fls. 62/64, 83/84 e 98, dos bens deixados por falecimento de Marta Aparecida Kemmochi, nestes autos de Arrolamento, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se o Formal de Partilha.
Informe o(a) inventariante, no prazo de 05 dias, se tem interesse na expedição do Formal de Partilha de modo eletrônico, indicando as peças necessárias à sua expedição, nos termos do art. 1.273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; caso em que, deverá, após a expedição, remeter o formal de partilha ao competente registro imobiliário pela via eletrônica.
Caso opte pela expedição do Formal de Partilha na forma física, deverá a inventariante indicar as peças necessárias à sua expedição, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, observando-se as normas da Corregedoria Geral de Justiça, que vedam a extração de cópia integral do processo (Cap.
VI Seção III, Subseção I, artigo 966, parágrafo 2º), recolhendo-se as custas, se o caso.
No silêncio será expedido o Formal de Partilha eletrônico.
Deixo de intimar a Fazenda Pública (Delegacia Regional Tributária de Araçatuba/DRT9) para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes (artigo 659, §2º do CPC), conforme Comunicado CG nº 1252/2019.
Expeçam-se Alvarás ao Banco Itaú e Caixa Econômica Federal, com prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando inventariante a proceder ao levantamento dos saldos existentes em nome do "de cujus".
O inventariante deverá repassar o quinhão de cada herdeiro.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARTA RIBEIRO DA SILVA RICARDO (OAB 472077/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:35
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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22/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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31/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 09:24
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:32
Classe retificada de 39 para 31
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19/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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