TJSP - 0007874-72.2018.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007874-72.2018.8.26.0271 (processo principal 0005891-82.2011.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudio Dutra Barros - Alternativa Edição e Publicidade Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente, CLAUDIO DUTRA BARROS, busca a satisfação de obrigação de fazer e de pagar quantia certa em face de ALTERNATIVA EDIÇÃO E PUBLICIDADE LTDA.
ME.
DECIDO.
De início, no que tange ao pedido penhora via SISBAJUD em nome do sócio, Alex Deive Lopes Soares, verifico que, ao que consta, a executada, embora constituída como microempresa, foi transformada em sociedade de responsabilidade limitada (LTDA) (fls. 310/311), o que, em regra, estabelece a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios.
A responsabilização pessoal do sócio, neste caso, depende da desconsideração da personalidade jurídica, que deve ser processada por meio de incidente próprio, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme preceituam os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
O alcance direto do patrimônio do sócio, sem a instauração do competente incidente, configuraria ofensa ao devido processo legal.
No que se refere ao pleito de reconhecimento de sucessão empresarial, a despeito dos indícios apresentados pela parte executada, o pedido de inclusão direta da empresa sucessora no polo passivo da execução também não pode ser acolhido de plano.
Isso porque, para que a execução seja redirecionada a outra empresa sob alegação de sucessão empresarial, é imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista a necessidade de se averiguar a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial (TJSP; Agravo de Instrumento 2223193-94.2021.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021).
Nesse sentido é o entendimento consolidado deste E.
Tribunal: COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL DE EMPRESA DO MESMO RAMO ESTABELECIDA NO ENDEREÇO DA EXECUTADA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO IMPROVIDO.
Objetiva a exequente em verdade, o reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial da empresa executada pela empresa "Gplac Forros, Divisórias e Vidros", por funcionar no mesmo local, mesmo ramo de atuação e administrada pelo mesmo sócio, ambas coexistindo na tentativa de fraudar a execução.
Entretanto, para possibilitar essa apreciação, faz-se necessária a instauração do devido contraditório, com a indispensável citação da pessoa indicada (TJSP; Agravo de Instrumento 2226435-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DE TERCEIRA EMPRESA NO POLO PASSIVO Exequente que insiste na ocorrência da sucessão empresarial, sob a alegação de confusão patrimonial (diante da identidade de sócios e de sede), pretendendo a inclusão da terceira empresa no polo passivo Descabimento Inexistência de incorporação ou de fusão, na forma dos artigos 1.116, 1.118 e 1.119 do CC, não se aplicando, ao caso, a sucessão prevista no art. 110 do CPC (para o caso de extinção da pessoa jurídica devedora) Não comprovação de averbação de eventual transferência do estabelecimento comercial perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do art. 1.144 do CC, não incidindo o art. 1.148 do CC (sub-rogação do adquirente nos contratos) Argumentos aduzidos pela exequente que, na verdade, se prestam a eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC, que deve ser postulado pela via adequada (incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC), com a regular citação da terceira empresa Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP;Agravo de Instrumento 2030662-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2024; Data de Registro: 22/02/2024) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pretensão de reconhecimento de sucessão empresarial.
Indeferimento de plano, sob o fundamento de que não restou comprovada a equivalência dos quadros societários, e tampouco evidenciada a ocorrência de confusão patrimonial entre as empresas.
Inadmissibilidade.
Sociedades sediadas no mesmo endereço e exercendo o mesmo ramo de atividade, sem solução de continuidade.
Indícios de sucessão empresarial que demanda a citação da empresa apontada como sucessora, o que, no entanto, deverá ser feito mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento predominante neste Egrégio Tribunal de Justiça.
Decisão anulada.
Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2255380-24.2022.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2023; Data de Registro: 07/02/2023) Assim, INDEFIRO os pleitos autorais.
Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, aguarde-se no arquivo.
Intime-se. - ADV: VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP), GUILHERME APARECIDO DIAS (OAB 345779/SP), RITA DE CASSIA MEDEIROS RODRIGUES (OAB 348668/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:59
Decisão Determinação
-
27/09/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 22:13
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:42
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 12:43
Ato ordinatório
-
26/04/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2022 14:26
Ato ordinatório
-
01/02/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 17:22
Decisão
-
02/01/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 16:52
Proferido Despacho
-
18/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2021 15:58
Ato ordinatório
-
29/06/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 15:57
Decisão
-
10/05/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 13:43
Suspensão do Prazo
-
15/03/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:46
Ato ordinatório
-
10/03/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 15:51
Decisão
-
26/11/2020 19:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 11:25
Decisão
-
03/08/2020 07:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 04:38
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 09:25
Proferido Despacho
-
17/12/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 03:53
Suspensão do Prazo
-
29/07/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 09:19
Proferido Despacho
-
02/07/2019 15:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2019 08:56
Proferido Despacho
-
04/04/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 10:04
Mudança de Classe Processual
-
01/02/2019 09:04
Proferido Despacho
-
31/01/2019 16:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 15:59
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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