TJSP - 4017306-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:16
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:09
Juntada de Petição - BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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03/09/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017306-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAMILE VITORIA VERISSIMO DE MOURAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos. 1.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
A medida liminar será deferida.
Com efeito, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação restaram demonstrados porque a requerente trouxe provas de que fraudadores invadiram sua conta do aplicativo da requerida e estão usando seu perfil para realizar golpes à sua rede social, causando prejuízos à sua reputação e à terceiros.
Assim, defiro a medida liminar requerida para determinar que a requerida restabeleça o acesso da autora à conta @camilevitoria5042, no prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$10.000,00.
A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida. 3.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
São Paulo. -
29/08/2025 10:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 09:51
Determinada a citação
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28/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILE VITORIA VERISSIMO DE MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILE VITORIA VERISSIMO DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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