TJSP - 1028855-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028855-92.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência de fl. 67 e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Havendo preclusão lógica, esta decisão transita em julgado nesta data.
Caso trate-se de ação de busca e apreensão, se necessário, providencie a Serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e à luz do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos".
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa".
Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas.
Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido.
P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
03/09/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/07/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002985-76.2016.8.26.0320
Banco do Brasil S/A
Yolando Goncalves de Lima
Advogado: Carolina Ferreira do Val
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 17:25
Processo nº 1001414-46.2022.8.26.0066
Prefeitura Municipal de Barretos
Maria Cristina Bernardes de Mello
Advogado: Fernando Tadeu de Avila Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 17:01
Processo nº 0006531-31.2025.8.26.0001
Banco C6 S.A.
Silvia Ivone Grillo
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 11:48
Processo nº 1031859-64.2025.8.26.0576
Alan Patrick dos Santos Canuto
Dc Odontologia LTDA
Advogado: Leticia Alves Esposito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:47
Processo nº 1002985-76.2016.8.26.0320
Luzia Pezzatti Goncalves de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Jean Carlos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2016 17:39