TJSP - 1048696-10.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048696-10.2024.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cecília Gehring Brack Aguilar - - Cristina Gehring Brack - - Leonardo Henrique Gehring Brack - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Declarar quitadas as obrigações dos autores em relação à ré, relativamente aos valores pagos indevidamente após o falecimento do beneficiário; Pronunciar a prescrição da pretensão da ré de exigir eventual diferença relativa aos depósitos realizados entre 2015 e 2017, em razão do decurso do prazo quinquenal.
Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Parte(s) vencida(s) arca(m) com as custas e despesas processuais da(s) parte(s) vencedora(s), bem como com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado.
Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais.
Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC).
Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. - ADV: RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP), EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP), EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP), EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP) -
03/09/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:10
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:39
Ato ordinatório
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05/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 05:02
Expedição de Carta.
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05/11/2024 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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