TJSP - 1000614-26.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000614-26.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Luiz Arantes - - Iara Anunciato Arantes - Loteamento Jardim Fortaleza Brodowski Spe Ltda -
Vistos.
Oferecida a proposta de honorários (fls. 254-256), a parte requerida apresentou impugnação quanto ao valor sugerido pelo perito de R$ 4.675,00, conforme se extrai das fls. 261-265.
Por sua vez, a parte autora aquiesceu com a proposta (fls. 260).
Intimada para se manifestar, o perito manteve o valor originariamente proposto (fls. 288-289).
Pois bem, primeiramente, insta salientar que consoante art. 95, do CPC, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou será rateada entre as partes quando a perícia for determinada de ofício pelo Juiz ou requerida por ambos os polos do processo.
No caso concreto, conforme consta da decisão saneadora de fls. 241-245, as partes arcarão cada uma com 50% do valor dos honorários sucumbenciais.
No que tange a impugnação dos honorários periciais, frise-se que muito embora a parte requerida tenha apresentado insurgência, verifica-se que suas alegações foram realizadas de maneira completamente genérica, sem impugnar objetivamente e concretamente os critérios e o valor dos honorários periciais apresentados pelo expert, que fundamentou,
por outro lado, os motivos para a manutenção do valor proposto.
Frise-se que a perícia no caso concreto envolve a análise de diversos quesitos acostados por ambas as partes às fls. 248-249 e 272-279 (mais de 70 formulados somente pela ré), abrangendo aspectos construtivos, instalações, materiais, adequação legal e avaliação econômica, além da realização de cálculos complexos, vistorias in loco, realização de diligências, análise documental, motivo pelo qual revala-se razoável a proposta de honorários apresentada pelo perito.
Registre-se que a perícia demanda análise técnica detalhada sobre valor das benfeitorias/acessões, estado de conservação, conformidade legal, regularidade administrativa, adequação construtiva e habitabilidade da edificação.
No mais, o perito utilizou como referência a tabela do IBAPE/SP, que indica o valor de R$ 625,00 por hora técnica (fl. 255), parâmetro técnico adequado para remunerar o trabalho especializado.
Desse modo, homologo os honorários periciais no valor indicado pelo perito às fls. 254-256, no importe de R$ 4.675,00, (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais), o qual poderá deverá ser pago nos termos da decisão de fls. 241-245.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito de 50% valor e oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos outros 50% dos honorários periciais.
Feita a reserva, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, observando-se as determinações da decisão de fls. 241-245.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LARISSA TREVIZOLLI DE OLIVEIRA (OAB 507336/SP), BEATRIZ ALCIERI BATISTA (OAB 525999/SP), ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP) -
20/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:44
Expedição de Carta.
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24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 15:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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