TJSP - 1007405-26.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007405-26.2025.8.26.0477 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Bem por isso, revogo a liminar concedida à fls. 26/28 e, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas ao Estado pendentes de recolhimento.
Sem condenação em honorários, pois a lide não foi integralizada.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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05/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:58
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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