TJSP - 0003065-42.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003065-42.2025.8.26.0126 (processo principal 1002806-30.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regis Galino - - Ronize Galino - - Roberta Velho Andreolli Galino - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Feitas essas considerações, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO para RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO e, por consequência, HOMOLOGO o cálculo de fls. 29/32, que apurou um crédito total de R$ 9.412,20 (nove mil, quatrocentos e doze reais e vinte centavos), atualizado até agosto de 2025.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá proceder à distribuição do incidente de RPV/Precatório no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento do presente expediente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, deverá a parte interessada apresentar requerimento nos termos das orientações do link passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1663000373082).
A fim de evitar dificuldade de processamento pelo DEPRE e atrasos no processamento do ofício requisitório, solicita-se à parte interessada a indicação, na petição, da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Pela mesma razão, é de suma importância o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive nome do Procurador da parte contrária, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo seguinte e-mail: [email protected].
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: REGIS GALINO (OAB 210396/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP), VICTOR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 517279/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003065-42.2025.8.26.0126 (processo principal 1002806-30.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regis Galino - - Ronize Galino - - Roberta Velho Andreolli Galino - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba -
Vistos.
Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da execução. À parte embargada/exequente, para resposta, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: VICTOR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 517279/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:18
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
01/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003065-42.2025.8.26.0126 (processo principal 1002806-30.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regis Galino - - Ronize Galino - - Roberta Velho Andreolli Galino - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba -
Vistos.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime(m)-se (o) (a) executado (a) (s) na pessoa de seu (ua) representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Decorrido o prazo sem impugnação, a parte exequente deverá proceder à distribuição do incidente de RPV/Precatório no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento do presente expediente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, deverá a parte interessada apresentar requerimento nos termos das orientações do link passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1663000373082).
A fim de evitar dificuldade de processamento pelo DEPRE e atrasos no processamento do ofício requisitório, solicita-se à parte interessada a indicação, na petição, da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Pela mesma razão, é de suma importância o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive nome do Procurador da parte contrária, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo seguinte e-mail: [email protected].
Intime-se. - ADV: REGIS GALINO (OAB 210396/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP), VICTOR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 517279/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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