TJSP - 1010122-02.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010122-02.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Joana Goncalves da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 270/275: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte requerente, argumentando que há omissão na sentença proferida nos autos, vez que não determinou que a instituição financeira fosse compelida a devolver o valor recebido referente à quitação do contrato impugnado.
Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil.
A sentença foi clara em condenar a requerida na restituição dos descontos realizados indevidamente.
Assim, por consequência lógica, se o valor usado para quitar o contrato saiu da esfera patrimonial da parte requerente, este também deve ser devolvido.
Desse modo, verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos.
Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412).
In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. 2.
Fls. 277/296: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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26/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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04/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 21:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 05:38
Suspensão do Prazo
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17/09/2024 17:36
Juntada de Ofício
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17/09/2024 17:35
Juntada de Ofício
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22/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:09
Juntada de Ofício
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25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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16/02/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2023 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 15:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
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06/10/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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