TJSP - 1000177-82.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000177-82.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CLAUDINEI DE SOUZA GUMERCINDO - - SANDRA DE SOUSA SOBRINHO GUMERCINDO - LOTEAMENTO JARDIM FORTALEZA BRODOWSKI SPE LTDA -
Vistos.
Oferecida a proposta de honorários (fls. 276-278), a parte requerida apresentou impugnação quanto ao valor sugerido pelo perito de R$ 4.675,00, conforme se extrai das fls. 284-288.
Por sua vez, a parte autora aquiesceu com a proposta (fls. 283).
Intimada para se manifestar, o perito manteve o valor originariamente proposto (fls. 296-297).
Pois bem, primeiramente, insta salientar que consoante art. 95, do CPC, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou será rateada entre as partes quando a perícia for determinada de ofício pelo Juiz ou requerida por ambos os polos do processo.
No caso concreto, conforme consta da decisão saneadora de fls. 249-254, as partes arcarão cada uma com 50% do valor dos honorários sucumbenciais.
No que tange a impugnação dos honorários periciais, frise-se que muito embora a parte requerida tenha apresentado insurgência, verifica-se que suas alegações foram realizadas de maneira completamente genérica, sem impugnar objetivamente e concretamente os critérios e o valor dos honorários periciais apresentados pelo expert, que fundamentou,
por outro lado, os motivos para a manutenção do valor proposto.
Frise-se que a perícia no caso concreto envolve a análise de diversos quesitos acostados por ambas as partes às fls. 260-261 e 262-269 (mais de 70 formulados somente pela ré), abrangendo aspectos construtivos, instalações, materiais, adequação legal e avaliação econômica, além da realização de cálculos complexos, vistorias in loco, realização de diligências, análise documental, motivo pelo qual revala-se razoável a proposta de honorários apresentada pelo perito.
Registre-se que a perícia demanda análise técnica detalhada sobre valor das benfeitorias/acessões, estado de conservação, conformidade legal, regularidade administrativa, adequação construtiva e habitabilidade da edificação.
No mais, o perito utilizou como referência a tabela do IBAPE/SP, que indica o valor de R$ 625,00 por hora técnica (fl. 277), parâmetro técnico adequado para remunerar o trabalho especializado.
Desse modo, homologo os honorários periciais no valor indicado pelo perito às fls. 276-278, no importe de R$ 4.675,00, (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais), o qual poderá deverá ser pago nos termos da decisão de fls. 249-254.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito de 50% valor e oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos outros 50% dos honorários periciais.
Feita a reserva, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, observando-se as determinações da decisão de fls. 249-254.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP), ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP) -
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:48
Expedição de Carta.
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10/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 21:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:16
Classe retificada de 12154 para 7
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06/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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