TJSP - 1044515-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044515-26.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gildo Luiz da Rocha -
Vistos.
Não há contradição, obscuridade ou omissão na decisão, que, ademais, se encontra devidamente fundamentada.
O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais.
Nesse sentido: EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA.
Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel.
Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma V.U. j. 07/12/2006).
Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a decisão, por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: KEZIA ZIROLDO ROCHA (OAB 508114/SP), CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO SANTOS (OAB 244300/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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