TJSP - 1058818-82.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058818-82.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaynara Bueno Carrenho - Telefonica Brasil S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência de fl.152 e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Havendo preclusão lógica, esta decisão transita em julgado nesta data.
Caso trate-se de ação de busca e apreensão, se necessário, providencie a Serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e à luz do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos".
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa".
Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas.
Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido.
P.I.C. - ADV: GABRIELA GOMES AGUIAR SALES (OAB 118315/PR), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
03/09/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:07
Decisão Determinação
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25/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 22:32
Decisão Determinação
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11/11/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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