TJSP - 1000866-53.2024.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000866-53.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Nery Maffei -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. - ADV: MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:13
Ato ordinatório
-
23/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:57
Ato ordinatório
-
31/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 01:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:03
Ato ordinatório
-
05/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:42
Ato ordinatório
-
22/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:06
Ato ordinatório
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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