TJSP - 0116847-38.2007.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilberto Pinto dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000696-59.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária.
Com fundamento no artigo 5º do Decreto Lei 911/69, converto o presente procedimento em execução de título extrajudicial.
Outrossim, declaro cessada a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC.
Proceda-se a evolução da classe processual para execução de título extrajudicial.
Atualize-se o valor da causa conforme planilha apresentada, cadastrando-se no SAJ.
Se o caso, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento, no prazo de 05 dias, das custas para citação, sob pena de arquivamento.
Caso a parte requerida já esteja representada nos autos por procurador regularmente constituído ou nomeado, fica o requerido citado, neste ato, por seu procurador, pela imprensa oficial, da presente decisão.
Regularizado os autos: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta, ou mandado, ou por seu procurador, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento.
Caso a parte executada/requerida esteja se ocultando para não receber a citação, defiro ao oficial de justiça o disposto na norma do artigo 252 e seguintes do CPC (citação por hora certa). (Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
21/11/2011 00:00
Baixa Definitiva
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05/10/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2011 00:00
Recebidos os autos
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02/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2011 00:00
Recurso Especial não admitido
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12/07/2011 00:00
Recebidos os autos
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07/07/2011 00:00
Conclusos para decisão
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06/07/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2011 00:00
Recebidos os autos
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18/05/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/05/2011 00:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2011 00:00
Recebidos os autos
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27/04/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/04/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/12/2010 00:00
Recebidos os autos
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10/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/12/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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18/11/2010 00:00
Recebidos os autos
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09/11/2010 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/11/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/10/2010 00:00
Recebidos os autos
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15/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2010 00:00
Recebidos os autos
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13/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2010 00:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2010 00:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2010 00:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2010 00:00
Recebidos os autos
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10/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/09/2010 00:00
Recebidos os autos
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31/08/2010 00:00
Conclusos para decisão
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24/08/2010 00:00
Recebidos os autos
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23/08/2010 00:00
Conclusos para decisão
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23/08/2010 00:00
Recebidos os autos
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23/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2010 00:00
Conclusos para decisão
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06/07/2010 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/07/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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02/07/2010 00:00
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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