TJSP - 1024093-97.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024093-97.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luis Carlos Silva - - Maria José Silveira de Lima - - Lcs -Administração de Bens Próprios Eireli - Construtora e Incorporadora de Imoveis J.r.
Ltda - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré a pagar à autora: (i) a título de indenização por danos materiais a quantia de R$3.800,00 mensais, referente à locação de imóvel, desde a interdição pela Defesa Civil até o retorno ao imóvel, devendo ser descontados eventuais valores já pagos à ocupante Sra.
Flavia Cristine de Jesus Alves, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença. (ii) à título indenização por danos materiais, correspondentes ao pagamento de taxa de condomínio e IPTU pelo tempo que o autor ficou fora de seu apartamento, em virtude da interdição realizada no local pela Defesa Civil, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% do valor atualizado da condenação para o patrono da autora.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), ROBERTA GARCIA QUEIROZ GOTAS MOREIRA (OAB 264022/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:26
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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17/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 23:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 18:39
Expedição de Carta.
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24/02/2025 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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