TJSP - 1034788-70.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034788-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Prestes Staier -
Vistos.
Fl. 52: assim determinou o COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629): A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. 4.
Processos redistribuídos de/para outros tribunais: a redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas. 5.
As demais consequências de caráter jurisdicional deverão ser submetidas ao juiz natural da causa. (g.m.) Logo, em cumprimento ao acima determinado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promover a nova distribuição desta Carta Precatória junto ao Juizado Especial Cível local, através do sistema EPROC.
Na sequência, tornem-me os autos conclusos para extinção.
No mais, COMUNIQUE-SE o r.
Juízo Deprecante.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 29 de agosto de 2025. - ADV: GREICE DA SILVA (OAB 107913/RS) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034788-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Prestes Staier -
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória distribuída a este juízo, oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas -RS Deste modo, redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto.
Intimem-se. - ADV: GREICE DA SILVA (OAB 107913/RS) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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