TJSP - 0001701-69.2024.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001701-69.2024.8.26.0126/02 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Nelson Jose do Carmo -
Vistos.
Fls. 85 e 92/94: Aguarde-se a comunicação do pagamento até o dia 10/09/2025.
Após, conclusos para novas deliberações.
Indefiro os pedidos de aplicação de multa e honorários advocatícios com base no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
A uma, porque há vedação legal expressa quanto à incidência da multa, conforme dispõe o artigo 534, § 2º, do CPC: "A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública." A sistemática de pagamento pelo Poder Público, via RPV ou precatório, afasta a premissa do pagamento voluntário em 15 dias, tornando a sanção inaplicável.
A duas, porque o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.190), firmou a tese de que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
No caso, não havendo resistência da executada por meio de impugnação, incabível a fixação da verba honorária nesta fase processual.
Afasto, igualmente, a aplicação de sanção por litigância de má-fé, posto que esta exige prova de dolo, ausente no caso, e as medidas de reparação civil (arts. 389, 395 e 927 do CC) possuem pressupostos e ritos próprios, inadequados a este incidente.
A necessidade de sequestro (art. 100, §6º, CF) poderá ser avaliada oportunamente.
Intimem-se. - ADV: GREICE KELLE LOIOLA (OAB 384424/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:41
Ato ordinatório
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25/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:14
Ato ordinatório
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06/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 09:05
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 14:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/12/2024 16:37
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:29
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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