TJSP - 1001179-64.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001179-64.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Antonio dos Santos - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO ANTONIO DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento do adicional de insalubridade ao autor, a partir do ingresso do autora na função, respeitada a prescrição quinquenal, no percentual de 40% (quarenta por cento), tomando como base de cálculo o piso salarial da categoria profissional do autor e com os devidos reflexos nas férias e décimo terceiro salário, conforme fundamentação; b) CONDENAR o requerido a efetuar o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, incidindo correção monetária desde a época em que era devido cada um dos pagamentos pelo IPCA-E, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 810), e juros de mora contados da citação pelos mesmos índices da caderneta de poupança, conforme art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09 até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021 a correção monetária e os juros de mora deverão observar a taxa SELIC, conforme previsto no artigo 3º da EC 113/2021, nos termos da fundamentação.
Ademais, reconheço o trabalho prestado pelo autor, em condições especiais, para fins previdenciários.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos temos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§3º e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame obrigatório (artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil).
Irrecorrida a decisão, oficie-se ao Município para apostilamento, servindo esta decisão como ofício.
Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades de praxe.
P.I. - ADV: INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP) -
21/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:45
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 06:19
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
01/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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16/06/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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08/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:36
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 08:23
Não confirmada a citação eletrônica
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09/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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