TJSP - 1003978-75.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003978-75.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Maria da Silva Severino - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp.
Banco Cetelem S/a) -
Vistos.
Fls. 201/204: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo requerido, argumentando que há contradição na sentença proferida às fls. 190/198, vez que foi condenado a promover a readequação do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado tradicional, mas seu sistema não permite tal alteração.
Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil.
Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos.
Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412).
In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/03/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 05:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:53
Expedição de Carta.
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19/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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07/05/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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