TJSP - 1010121-31.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010121-31.2025.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Kuchta Branco - - Andreia Kuchta Branco Santos - - André Pedro Kuchta Branco - - Nivaldo Kuchta Branco -
Vistos.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a regularização da representação processual das correquerentes I.K.B. e A.K.B.S., com a juntada das procurações em seus nomes assinadas, uma vez que os documento de fls. 08/09 encontram-se apócrifos, sob pena de extinção.
No mais, no mesmo prazo supramencionado, apresente a parte requerente a certidão de inexistência de dependentes do falecido, obtida junto à Previdência Social; certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx) e certidão negativa federal - DRF (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do de cujus.
Ademais, referente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Com efeito, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do extrato da carteira do trabalho digital, bem como comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovação obtida junto ao site da Receita Federal do Brasil atestando que tais declarações não foram entregues).
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 353255/SP), CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 353255/SP), CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 353255/SP), CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 353255/SP) -
02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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