TJSP - 1000701-03.2025.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:47
Arquivado Provisoriamente
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02/09/2025 10:42
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-03.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cesar Diniz Alves - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia (unibap) - Ante o exposto, com fundamento no art. 356 c/c 487, I, ambos do CPC, em análise parcial de mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para (i) declarar a inexigibilidade do débito referente à contribuição descontada do benefício previdenciário do autor; (ii) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros de mora, ambos desde cada desconto indevido; e (iii) determinar que a parte ré se abstenha definitivamente de efetuar qualquer desconto no benefício previdenciário do autor; Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de 1% ao mês.
De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC).
A condenação em custas e honorários sucumbenciais será apreciada na oportunidade do julgamento do pedido suspenso, momento em que será possível a constatação global da sucumbência a permitir a devida fixação.
No mais, aguarde-se o julgamento do IRDR 59 e a cessação do sobrestamento do feito.
Deverá a serventia anotar a suspensão com o código 75059 e, quando do levantamento da suspensão, utilizar o código 14985.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE (OAB 444038/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FLÁVIA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 499115/SP) -
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:39
Expedição de Carta.
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17/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 07:17
Não confirmada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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