TJSP - 0016655-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016655-94.2025.8.26.0576 (processo principal 1040393-31.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Pagliotto - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Providencie a Serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art. 1232 das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015.
Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Intime-se. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016655-94.2025.8.26.0576 (processo principal 1040393-31.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Pagliotto - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Preceitua o item "10" do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 que: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Por tal, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, sob pena de incidência do artigo 290 do CPC.
Providencie a serventia a anotação no sistema informatizado SAJ que eventuais custas dos autos principais e do presente incidente não serão levantadas pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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