TJSP - 1023395-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023395-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Monyque Isabella Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por MONYQUE ISABELLA COSTA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para condenar o réu à obrigação de fazer consistente na restituição do perfil Instagram @monyqueisabellacosta, com a preservação do nome, descrição, conteúdo, postagens e seguidores até 23/01/2025, na restituição do perfil Facebook, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$10.000,00 a título de danos morais suportados.
Fica consolidada a decisão concessiva de tutela de urgência às fls. 40/41.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica ao réu carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: LUCAS DINIZ DORNELAS (OAB 213500/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 04:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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