TJSP - 1034878-78.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034878-78.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ronaldo Keitsi Kanashiro -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fl(s). 55/62.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, determinando o seu ulterior arquivamento.
Considerando a natureza definitiva desta sentença (com resolução de mérito), eventual descumprimento do acordo homologado deverá ensejar o cadastramento de incidente de cumprimento de sentença com número próprio, observando o artigo 1.286 das NSCGJ.
O ato de acordar não condiz com a interposição de recurso, desta forma, o trânsito em julgado se dará nesta data.
Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas de pagar custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º ).
P.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
28/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034878-78.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ronaldo Keitsi Kanashiro -
Vistos.
CITE(M)-SE, com as advertências legais.
Alertem-se ainda o(s) locatário(s) de que poderá(ao) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades do artigo 62, inciso II, da Lei n.º 8.245/91.
Cientifiquem-se eventuais, sublocatários ou ocupantes (art. 59, parágrafo 2º) e, se requerido, os fiadores.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo o(a) ré(u) considerado(a) revel, caso não venha a contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme contagem de prazo processual a que alude o artigo 219 do CPC, ficando ainda, cientificado(s) de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta vara, neste Fórum.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
27/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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