TJSP - 1509436-95.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:09
Decurso de Prazo
-
17/02/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/01/2025 09:45
Decurso de Prazo
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06/12/2024 01:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/11/2024 09:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/04/2024 13:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/04/2024 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2024 01:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2024 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 14:57
Contrarrazões Juntada
-
21/03/2024 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 21:06
Apelação/Razões Juntada
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02/03/2024 09:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2024 01:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 20:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 19:07
Petição Juntada
-
19/02/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/02/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2023 18:05
Embargos de Declaração Juntados
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11/12/2023 02:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/12/2023 14:46
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
-
01/12/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/11/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
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23/11/2023 18:15
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
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30/10/2023 10:01
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2023 09:50
Apensado ao processo
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12/09/2023 15:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2023 09:46
Petição Juntada
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP) Processo 1509436-95.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Banco Bv S.a. -
Vistos.
O executado efereceu como garantia do juízo a apólice de seguro, específica para execuções fiscais.
Intimada, a FESP rejeitou a garantia, sob a alegação de que não há previsão de situações caracterizadoras da ocorrência do sinistro e previsões sobre adesão ao parcelamento e rompimento do parcelamento.
Entretanto, devem ser rejeitadas as alegações da FESP, que deverá observar o avençado as fls. 268 e que na hipótese não se trata de garantia de parcelamento, mas do juízo na execuçlão fiscal.
Rejeito, pois a impugnação.
A apólice de seguro é garantia idônea, nos termos do disposto no artigo 15, 15, I, da Lei nº 6.830/80 e segue a regulamentação de seguro garantia para execuções fiscais, sendo o valor aparentemente integral.
Diante disso, recebo a garantia, facultando ao executado a oposição de embargos.
Intime-se. -
29/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 01:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/08/2023 14:16
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP) Processo 1509436-95.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Banco Bv S.a. - Intime-se a FESP, para que em 30 dias, manifeste-se com relação aos bens oferecidos.
São Paulo, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:36
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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19/05/2023 15:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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30/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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16/03/2023 15:30
Carta de Intimação Expedida
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14/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:16
Pedido de Substituição de CDA juntado
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28/11/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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22/11/2022 16:57
Carta de Citação Expedida
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22/11/2022 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/11/2022 12:41
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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