TJSP - 1058378-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058378-49.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao-padronizado -
Vistos.
Revejo o pedido de tutela, porque, de fato, não foi postulado pela exequente o bloqueio de ativos, e sim o arresto de direitos creditórios da parte executada, ofertados em garantia ao adimplemento das obrigações contratadas (fls. 138).
Presentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito (recebimento de parcelas de contratos de empréstimo inadimplidos) e havendo justo receio de que a parte executada receba créditos oriundos de reclamação trabalhista e não liquide as obrigações contratadas, defiro a tutela de urgência pretendida para o fim de determinar o arresto de eventuais créditos que a executada possua nos autos da ação trabalhista nº 0000156-17.2023.5.06.0122, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Paulista/PE para pagamento do débito em cobrança (R$ 15.076,93, em maio/2025).
Serve a presente decisão como ofício para comunicação ao Juízo da demanda trabalhista.
Proceda-se, no mais, à citação da executada, conforme já deliberado.
Int. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP) -
01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:10
Expedição de Carta.
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18/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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01/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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