TJSP - 1021487-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021487-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jctescarollo Comercio de Roupas Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
FLS. 947/948: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.I.C. - ADV: JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 444990/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
04/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 18:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:29
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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08/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 06:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:16
Expedição de Carta.
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25/02/2025 14:15
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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