TJSP - 1006344-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006344-34.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Santino Alves de Souza - - Vita Nair de Souza - Inafastável, assim, a extinção do feito, porquanto a autora deixou de juntar documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC), mesmo intimada em mais de uma oportunidade para fazê-lo.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e 330, inciso IV do Código de Processo Civil.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora, eis que determinada, de forma detalhada, em mais de uma oportunidade, a juntada de documentos comprobatórios de sua situação econômica, com descrição detalhada da exigência, deixou de se manifestar.
O autor, inclusive, não só se vale de advogado particular, mas também juntou aos autos memorial descritivo do imóvel usucapiendo, contratado de forma particular, deixando, ainda, de apresentar documentos de seus rendimentos, notadamente suas declarações de IR.
Isso coloca em dúvida a presunção de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50.
Ora, a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo, quando outros elementos tornam obscura esta, não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do possível beneficiário e da sua família, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Custas iniciais pela parte autora, considerando a movimentação judiciária.
Caso ainda não providenciado, recolha-se em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ausentes despesas, bem como honorários ante a ausência de citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
P.
R.
I. - ADV: MARIA DE LOURDES ALVES SILVA (OAB 90403/SP), ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP), ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 05:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 15:52
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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