TJSP - 1113269-25.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1113269-25.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Zita Rodrigues - - Silvana Joicemara Rodrigues de Souza - - Joycelaine Izabel Rodrigues de Souza - - Walison Rodnei Sobrinho de Souza -
Vistos. 1.
Fl. 204: diante da inércia das autoras Silvana e Maria Zita, que deixaram de dar o devido cumprimento à decisão de fls. 199/200, indefiro os benefícios da assistência judiciária, eis que ignorada a determinação de juntada dos documentos comprobatórios de sua situação econômica ali elencados.
Isso coloca em dúvida a presunção de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50.
Ora, a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo, quando outros elementos tornam obscura esta, não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do possível beneficiário e da sua família, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONVENÇÃO - Justiça Gratuita Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza Presunção relativa Indícios de capacidade econômica suficiente Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica Negado provimento" (Agravo de Instrumento nº 2106648-48.2015.8.26.0000.
Relator(a): Hugo Crepaldi;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 18/06/2015;Data de registro: 19/06/2015). "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIO NO DECISUM.
HIGIDEZ DO ACÓRDÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE.
POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA.
SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no AREsp 435.666/DF, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Importante lembrar que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais, sendo a gratuidade uma exceção.
Note-se que não houve a reapreciação de plano.
Intimou-se o requerente a apresentar documentos simples que demonstrassem a este Juízo a sua real situação financeira, o que não foi observado.
Ressalte-se, ainda, que, no caso, houve a contratação de advogado particular, dispensando-se o auxílio da Defensoria Pública, a reforçar a ausência de real hipossuficiência por parte do requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de parcelamento ou diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
Neste ato, retirei a tarja do cadastro de partes e representantes dos autos. 2.
Deverá a parte demandante emendar a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 3.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, tornem para cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 07:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 04:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 07:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 03:10
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:35
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 08:06
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:12
Evoluída a classe de 7 para 49
-
17/10/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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