TJSP - 1522518-48.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522518-48.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
I - DA CITAÇÃO CITE-SE a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária.
Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA, conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.
O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
Ou seja, da citação ou não do executado.
Anoto que este Tribunal de Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
II - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Deverá o executado verificar junto à exequente a existência de leis de parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público.
III - CITAÇÃO NEGATIVA Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Carta de citação automática.
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP) -
25/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
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29/08/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 14:12
Apensado ao processo
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26/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
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12/08/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 13:18
Expedição de Carta.
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29/07/2022 13:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/07/2022 10:07
Conclusos para decisão
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12/08/2021 23:58
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2021 15:46
Conclusos para decisão
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30/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2020 23:05
Expedição de Carta.
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04/12/2020 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/12/2020 12:46
Conclusos para decisão
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19/09/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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