TJSP - 1056500-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056500-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Vicente Brandão Neto -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012675-44.2025.8.26.0020
Rozilda Medeiros Souza Vieira
Plena Sude S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Felippelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 19:00
Processo nº 1008935-28.2025.8.26.0554
Neusa Teresinha de Oliveira
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 03:12
Processo nº 1085690-39.2021.8.26.0100
Assembleia de Deus de Perus
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cleide Rabelo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2021 13:21
Processo nº 1003074-91.2025.8.26.0156
Alessandro da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 15:28
Processo nº 1003074-91.2025.8.26.0156
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alessandro da Silva
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:50