TJSP - 1003005-30.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003005-30.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Olívia Aparecida Vieira -
Vistos.
In casu, o holerite apresentado a fls. 18 informa que a parte autora possui rendimentos incompatíveis com o benefício requerido.
Nesse sentido, tem-se: Agravo de instrumento - Ordinária de indenização - Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor - Indeferimento - O pressuposto para a concessão do benefício é a insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV, CF), pois a presunção de necessidade é relativa - Parte que não produziu qualquer prova que corroborasse a alegada hipossuficiência financeira - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211358-51.2017.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2017; Data de Registro: 22/11/2017).
Destaco, por oportuno, que o benefício em questão deve ser concedido somente aos efetivamente necessitados, sob pena de desvirtuamento da finalidade da lei, bem como do princípio da isonomia.
Diante do exposto, INDEFIRO a sua concessão.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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