TJSP - 1016025-93.2022.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:18
Prazo
-
05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016025-93.2022.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Leandrini Nc Farmacia de Manipulação Ltda - Apte/Apdo: Floriano Leandrini - Apte/Apdo: Cláudia Cristina Cordeiro - Apdo/Apte: Phitofarma Licenciamento e Franchising Ltda. - EPP - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - "DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
V.U.
Declara voto o 3º juiz (TDM)." - DIREITO EMPRESARIAL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE FRANQUIA.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
CLÁUSULA PENAL.
EXIGIBILIDADE.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
POSSIBILIDADE.
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.1.
APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE DOIS PROCESSOS: UM AJUIZADO PELA FRANQUEADORA CONTRA A FRANQUEADA E FIADORES, E OUTRO PELA FRANQUEADA CONTRA A FRANQUEADORA.
NO PRIMEIRO, A SENTENÇA CONDENOU OS RÉUS A APRESENTAREM DOCUMENTOS SOB PENA DE MULTA PROCESSUAL E CONTRATUAL.
NO SEGUNDO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 2.
A FRANQUEADORA ALEGOU DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA NÃO ENTREGA DE DOCUMENTOS.
OS APELANTES NÃO COMPROVARAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, JUSTIFICANDO A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. 3.
A MULTA CONTRATUAL, SEM LIMITAÇÃO DE VALOR, FOI CONSIDERADA EXCESSIVA, JUSTIFICANDO SUA REDUÇÃO AO VALOR DA TAXA DE FRANQUIA, CONFORME PRECEDENTES E O ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. 4.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Hernando Artuni (OAB: 297319/SP) - Jose Bezerra Galvao Sobrinho (OAB: 59005/SP) - Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) - Carlos Jose Foligno (OAB: 195170/SP) - 4º andar -
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:49
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:11
Acórdão registrado
-
01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 16:12
Declaração assinada
-
07/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 06:25
Julgado virtualmente
-
23/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 13:47
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
11/06/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Retificado
-
11/06/2025 10:00
Inclusão em Pauta
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:24
Subprocesso Cadastrado
-
20/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 15:00
Acórdão registrado
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
14/05/2025 10:00
Julgado
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/04/2025 21:39
Despacho À Mesa
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:04
Inclusão em Pauta
-
03/12/2024 13:44
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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03/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
29/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
-
26/08/2024 00:00
Publicado em
-
21/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/08/2024 13:18
Processo Cadastrado
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21/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
20/08/2024 10:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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