TJSP - 0001950-17.2019.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001950-17.2019.8.26.0022 (apensado ao processo 1003684-54.2017.8.26.0022) (processo principal 1003684-54.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tais Aparecida Leopoldino - - Renato Urbano Leite - Egamp - Escola de Gastronomia de Amparo - - Ronaldo Gomes -
Vistos.
Considerando que cabe ao juízo do feito analisar a conveniência da realização da sessão de conciliação, à luz do artigo 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de setembro de 2025, às 9 horas e 15 minutos, que será realizada de forma virtual por vídeo conferência através do aplicativo teams, cujo acesso para ingresso na sala será através do link constante nesta decisão.
O link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzhiOTYxYjgtMDdkYy00ODU1LWIxMGQtYzU0NzA5NzEwMGM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d7aff50e-9023-47c9-801a-579c9c92ecca%22%7d Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e seus patronos/advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link acima informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
De acordo com previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n° 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada.
Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º da Resolução n. 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no artigo 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchido os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
Quando se tratar de ações que tratam do superendividamento regulado pela Lei 14.1810/2021, podendo haver vários requeridos nos autos, em razão de peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integralidade.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 14 da Resolução n. 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada pela gratuidade, efetuará o pagamento integral do valor.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05(cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sobe pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não seja feito o pagamento da data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida neste autos.
Das providências para a realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do link de acesso à reunião, em até 05 dias anteriores à data da audiência.
No dia e horário agendado, todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informando com vídeo e áudios habilitados, munidos de documentos com foto.
ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º Onão comparecimento injustificadodo autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça eserá sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO.
Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais.
Sentença de improcedência.
Inconformismo das partes.
Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada.
Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural.
Descabimento.
Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação.
Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem.
Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa.
Verba honorária sucumbencial bem arbitrada.
Sentença mantida.
Recursos a que se nega provimento.(TJ-SP1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018)(g.m.) Anoto que o Provimento CSM n. 2651/2022, que ocorreu o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução n. 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o artigo 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso ao ato, no dia e hora designados será encaminhado ao e-mail dos procuradores ou seus patronos.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
INTIMEM-SE, as partes e seus patronos a respeito da audiência designada, bem como do link de acesso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Servirá a presente por cópia assinada digitalmente, se o caso, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos acima.
Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823.
Amparo, 29 de agosto de 2025. - ADV: RENATO URBANO LEITE (OAB 200502/SP), MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), RENATO URBANO LEITE (OAB 200502/SP), MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 09:15:00, 2ª Vara.
-
25/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 10:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:31
Ato ordinatório
-
17/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:16
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Urbano Leite (OAB 200502/SP) Processo 0001950-17.2019.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Urbano Leite, Renato Urbano Leite, Renato Urbano Leite, Tais Aparecida Leopoldino - "
Vistos.
Pelo que se vê dos autos, todas as tentativas para a localização dos requeridos para a citação restaram infrutíferas.
Portanto, defiro o pedido do(a)(s) autor(a)(s) para a citação do(a)(s) requerido(a)(s) por edital, cabendo ao interessado (requerente) a apresentação da competente minuta (inclusive por meio eletrônico e-mail), no prazo de 10 dias.
Tal procedimento/apresentação se mostra a mais célere e eficiente, visto que, tendo sido a inicial confeccionada pelo(a) patrono(a) que a subscreveu, por meio de editor de texto (word ou similar), possuidor do arquivo de elaboração na forma digital, mais célere e precisa se mostra a confecção do edital.
Com a chegada desta, a serventia deverá apurar o valor necessário para sua publicação junto ao DJE, intimando o credor para recolhimento em 5 dias.
Com a comprovação do recolhimento, providencie o necessário à publicação junto ao DJE, aguardando-se a comprovação do credor quanto ao jornal de ampla circulação.
Intime-se."(reiteração) -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 11:35
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
13/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 01:51
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 23:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2021 03:19
Suspensão do Prazo
-
27/07/2021 11:41
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2021 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
08/06/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 21:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2021 21:14
Proferido Despacho
-
30/03/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 05:11
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 20:30
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2020 04:34
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 02:01
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 02:11
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 04:51
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2020 11:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2019 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 16:22
Juntada de Mandado
-
24/06/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2019 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2019 17:04
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 17:04
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 16:55
Decisão
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06/06/2019 12:39
Conclusos para despacho
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06/06/2019 12:23
Apensado ao processo
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06/06/2019 12:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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