TJSP - 1001739-98.2022.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001739-98.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Cheque - Espólio de Valdecir João Machado - Ingrid Nunes Machado - Rita Aparecida Lucilio - Vistos, 1) Decorrido o prazo sem impugnação da executada à constrição de fl. 197, conforme certidão de fl. 199, defiro o levantamento dos valores bloqueados constantes no extrato de fl. 204, em favor do exequente, para abatimento de seu crédito. 2) Expeça-se MLE em seu favor.
Em 05 dias, apresente a parte exequente o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber à fl. 13.
Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o patrono tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. 3) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, para a realização das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (independente do recolhimento da diligência, por ser o exequente beneficiário da Justiça Gratuita), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 4) Prazo: 20 dias. 5) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 6) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 7) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 8) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA MARIA FERNANDES (OAB 217861/SP), LILIAN SILVA REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP), SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP) -
28/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:50
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 02:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2022 08:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2022 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:34
Classe retificada de 40 para 156
-
29/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 15:41
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 13:23
Decisão
-
21/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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