TJSP - 1156178-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1156178-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Everton Luis Andrade Eletrônicos Me - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por EVERTON LUIS ANDRADE ELETRÔNICOS ME em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão do resultado ora alcançado, fica à demandante carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas despendidas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado.
Sendo, no entanto, beneficiária da Justiça Gratuita, a execução das verbas sucumbenciais fica condicionada à alteração de sua capacidade econômica, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JORGE CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:35
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 18:25
Expedição de Carta.
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09/10/2024 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 22:02
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
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26/09/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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