TJSP - 0004131-96.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004131-96.2025.8.26.0016 (processo principal 1012032-35.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Karine Teodoro Santos - Ana Cristina de Oliveira Moreira -
Vistos.
Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do CPC.
No mais, eventual impenhorabilidade deve ser alegada posteriormente à constrição de bens.
Antes de apreciar o pedido de penhora, apresente o exequente nova planilha de débitos, excluindo o valor inserido a título de honorários.
Consoante Enunciado 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)" Por fim, DEFIRO o levantamento em favor do exequente do montante depositado nos autos principais.
Para tanto, deverá apresentar, em 5 dias, o respectivo formulário de levantamento.
Int. - ADV: ANTONIO DEUZIMAR CARDOSO DE CASTRO JUNIOR (OAB 53765/CE), KARINE TEODORO SANTOS (OAB 378478/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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