TJSP - 1005160-41.2022.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista de Mello Paula Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Prazo
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05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005160-41.2022.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Lourival Rosa Naves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Zanon & Zanon Administradora de Franchising Ltda - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Deram provimento ao recurso da autora.
Julgaram prejudicado o apelo da ré.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.
CONTRATO DE FRANQUIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
ACOLHIMENTO.
DEMANDA PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE.1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E RECONVENCIONAIS; 2.
SENTENÇA ARRIMADA EM CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) DE PROCESSOS ANTERIORES (2011/2012), NÃO JUNTADA AOS AUTOS, E RELATIVA A CONTRATOS DIVERSOS DAQUELE ANALISADO (2018).
UTILIZAÇÃO DE PROVA ESTRANHA AOS AUTOS SEM SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO DAS PARTES.
NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA; 3.
AUTORA QUE PRETENDE APLICAÇÃO DA MULTA POR VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CLÁUSULA GENÉRICA SEM DELIMITAÇÃO TERRITORIAL, QUE REPRESENTA AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA, CARACTERIZANDO SUA NULIDADE; NÃO CARACTERIZADO DESVIO DE CLIENTELA.
DEMANDA PRINCIPAL IMPROCEDENTE; 4.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO À RECONVENÇÃO, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
PREJUDICADO O APELO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Atila do Nascimento (OAB: 126233/MG) - Marcelo Poli (OAB: 202846/SP) - 4º andar -
03/09/2025 15:09
Acórdão registrado
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03/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 14:37
Julgado virtualmente
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26/08/2025 15:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/07/2025 19:45
Despacho
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14/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 01:23
Prazo
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/06/2025 12:21
Despacho
-
06/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 09:39
Prazo
-
07/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/02/2025 17:42
Despacho
-
02/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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27/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Publicado em
-
22/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 09:35
Prazo
-
21/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/11/2024 11:38
Despacho
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19/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 00:00
Publicado em
-
11/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/11/2024 11:26
Processo Cadastrado
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08/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/11/2024 09:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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