TJSP - 1004590-11.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004590-11.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1- Fls. 136/152: Documentos juntados novamente ilegíveis. 2- Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por ANDREIA ALVES BOTELHO em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
A autora alega falha no medidor de energia de sua residência desde novembro de 2021, ocasionando cobranças indevidas que totalizam R$ 1.851,38.
Requer, em tutela de urgência, que a ré seja compelida a regularizar o funcionamento do medidor de energia elétrica, sob pena de multa diária A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC.
Embora a documentação indique possíveis divergências na medição do consumo, a questão demanda instrução probatória adequada para esclarecimento dos fatos controvertidos, não sendo possível, nesta fase processual, formar juízo de cognição sumária favorável à pretensão autoral.
Os fatos descritos pela requerente têm origem em novembro de 2021 e perduram até a presente data.
Não se pode caracterizar como urgente uma situação que se arrasta há tanto tempo sem que tenha sido demonstrada qualquer alteração substancial que justifique a intervenção judicial imediata.
Ademais, não há nos autos qualquer informação de que a autora esteja sem fornecimento de energia elétrica em sua residência.
As faturas continuam sendo emitidas regularmente e a autora não relata interrupção do serviço essencial.
A controvérsia limita-se à adequação dos valores cobrados e à regularidade da medição, questões que podem ser solucionadas no curso da instrução processual sem prejuízo ao fornecimento do serviço.
A regularização do medidor, se necessária, poderá ser determinada em sentença definitiva, sem que a manutenção da situação atual durante o trâmite processual acarrete prejuízos irreversíveis à autora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3- A requerida apresentou contestação de forma espontânea (fls. 42/54), ficando suprida a sua citação. 4- Nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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