TJSP - 1010177-89.2025.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010177-89.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Consern Companhia Energetica do Estado do Rio Grande do Norte - Recorrido: Claudio da Silva Junior - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - NEGATIVAÇÃO DE IMPUTADO DÉBITO - SENTENÇA DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE RESPECTIVA E CONDENANDO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO RECORRIDO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTAMENTOS - RECORRENTE QUE, APESAR DE REGULARMENTE CITADA, NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO OU SE MANIFESTOU NOS AUTOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTOS NO ARTIGO 344 DO CPC, QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 348 DO MESMO CÓDIGO - RECORRENTE QUE, CASO DESEJASSE A PRODUÇÃO DE PROVAS, PODERIA SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (ARTIGO 349 DO CPC), MAS NÃO O FEZ - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO DE 05 ANOS DO ARTIGO 27 DO CDC NÃO OCORRIDA - NO MÉRITO, ALEGA A RECORRENTE QUE O RECORRIDO RESIDIU NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OS DOCUMENTOS RESPECTIVOS SÓ TRAZIDOS AOS AUTOS COM O RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE PROVA EM SEDE RECURSAL - ARTIGO 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - O MERO FATO DO RECORRIDO TER RESIDIDO EM OUTRO ESTADO, COMO ALEGADO, NÃO TORNA O IMPUTADO DÉBITO REGULAR, PORQUE NÃO HÁ QUALQUER CONTRATO QUE O AMPARE - INCIDÊNCIA DO CDC AO CASO EM TELA - RECORRENTE QUE APENAS FAZ ALEGAÇÕES GENÉRICAS, QUE NÃO ILIDEM AS ALEGAÇÕES DO RECORRIDO - INEXIGIBILIDADE DO IMPUTADO DÉBITO MANTIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, IMPACTANDO A VIDA FINANCEIRA DO RECORRIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO BEM FIXADO, COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Richard Leignel Carneiro (OAB: 9555/RN) - Gabriela Barbosa do Nascimento (OAB: 448067/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 10:00
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 10:18
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 14:32
Processo Cadastrado
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11/07/2025 14:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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