TJSP - 0000979-92.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000979-92.2025.8.26.0128 (processo principal 1000046-05.2025.8.26.0128) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rosa Maria da Silva - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional -
Vistos.
Por iniciativa e responsabilidade da parte exequente e na forma do artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 520, §2°, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Consigno que eventual levantamento de valores somente será realizado após o trânsito em julgado dos autos principais ou apresentação de caução suficiente e idônea.
Int. - ADV: SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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