TJSP - 1008380-78.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008380-78.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos.
No curso desta ação de cobrança ajuizada por Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer em face de Danilo Sampaio Pinto Stanley, sobreveio notícia de acordo homologado no processo sob n. 1007576-13.2025.8.26.0079, envolvendo os valores cobrados nestes autos, ensejando a carência superveniente do direito do demandante.
Relatados.
DECIDO.
Solucionada a pendência relativa à questão de fundo, não se justifica a subsistência desta demanda, por evidente perda de seu objeto. É a regra do art. 493, da lei de ritos, pela qual se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito e determino o oportuno arquivamento destes autos.
Custas recolhidas (fls. 74/75).
P.R.I.C. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:33
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
01/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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