TJSP - 0006670-85.2021.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006670-85.2021.8.26.0077 (processo principal 1005315-96.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida da Silva - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos a efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 139/141, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando supra, certifique-se o decurso e intime-se a parte credora, por ato ordinatório via D.J.E., a requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias, observada a ordem preconizada pelo artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, apresentando cálculo atualizado do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução.
Intimem-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP) -
03/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006670-85.2021.8.26.0077 (processo principal 1005315-96.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida da Silva - Intime-se o exequente novamente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a planilha de cálculo, uma vez que a juntada a fls. 129 é apenas um resumo do débito e não a planilha de cálulo.
Intimem-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP) -
20/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:28
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
07/07/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
18/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
18/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
18/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/01/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:47
Reativação de Processo Suspenso
-
20/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
14/04/2024 08:35
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 16:00
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 20:17
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 03:48
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 21:58
Suspensão do Prazo
-
16/12/2021 02:30
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 22:55
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
-
19/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:02
Decisão
-
18/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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