TJSP - 1018020-93.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 11:00
Baixa Definitiva
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15/05/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 18:44
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ingracia Devides (OAB 274483/SP), Julio Cesar Konkowski da Silva (OAB 266678/SP) Processo 1018020-93.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Marcio de Carvalho Santos - 1.
Fls. 41: Ciente. 2.
Reza o art. 26, § 1º do Código de Ética da OAB: "§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente" -grifo nosso. 3.
Em atenção ao aludido dispositivo legal, intime-se o atual i. patrono do autor para que, no prazo de cinco dias, proceda à regularização da representação processual deste, comprovando-se nos autos a efetiva comunicação do i. mandante ou juntando-se nova Procuração devidamente assinada. 4.
Saliento ao i. advogado, desde já que, na inércia, o substabelecimento colacionado a fls. 42 não será aceito, assim como que o Dr.
Júlio César Konkowski da Silva (OAB/SP nº. 266.678) permanecerá no patrocínio dos interesses de seu i. constituinte até que comprove, cabalmente nos autos, tenha procedido à comunicação deste acerca de eventual renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. 5.
Outrossim, ressalto a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 6.
Posto isto, transcorridos, voltem à conclusão, com brevidade.
Int. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 19:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 19:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 21:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 12:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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