TJSP - 1000713-37.2020.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 18:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:39
Documento Juntado
-
07/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2023 17:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/12/2023 17:41
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 11:56
Contrarrazões Juntada
-
03/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 20:05
Apelação/Razões Juntada
-
04/09/2023 12:25
Petição Juntada
-
04/09/2023 12:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruy José D'avila Reis (OAB 236487/SP), Larissa Leite D'avila Reis (OAB 345040/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP) Processo 1000713-37.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos da Silva Ribeiro - Reqdo: G.
S.
L.
Construcoes e Servicos Ltda - Diante de todo o exposto: 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade aos réus e reputo prejudicada a impugnação à concessão da gratuidade de justiça ao autor; 2.
ACOLHO EM PARTE a impugnação ao valor da causa para majorá-la para R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) e DETERMINO que o autor complemente o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 118,91, sob pena de incrição na dívida ativa, devendo o advogado providenciar a vinculação de eventual guia de custas processuais no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020; 3.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial para o fim de a) CONDENAR solidariamente as rés a restituírem ao autor o valor de R$ 8.000,00, com atualização monetária pela tabela prática do E.
TJSP e acrescido de juros de mora em 1% ao mês, na forma determinada nesta sentença e b) DECLARAR a inexigibilidade dos cheques indicados na petição inicial.
Considerando que, agora, em cognição exauriente, está demonstrado o direito da parte autora e que a cobrança dos cheques configura perigo de dano em razão da limitação à concessão de crédito em razão da inscrição do nome do consumidor no SERASA/SCPC, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar a suspensão da cobrança dos cheques indicados na petição inicial e que às rés se abstenham de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Caso o nome do autor esteja inscrito no SPC/Serasa, ele deverá comprovar a ocorrência e recolher as despesas processuais para a exclusão dos apontamentos via SERASAJUD/POJ, ficando desde já autorizado o cumprimento pela Serventia.
Considerando a sucumbência proporcional e similar, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora que, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Tendo em vista que o autor sucumbiu quanto ao pedido de indenização por dano moral e parte do pedido de dano material, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, o condeno ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado desses pedidos (R$ 11.500,00).
Indefiro o pedido de condenação da parte adversa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois não estão presentes no caso vertente as hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/08/2023 18:30
Conclusos para Sentença
-
16/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:33
Expedição de documento
-
23/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2022 14:25
Documento Juntado
-
25/04/2022 16:16
Petição Juntada
-
13/04/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:45
Petição Juntada
-
08/02/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2022 13:55
Petição Juntada
-
28/01/2022 14:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/01/2022 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2021 11:05
Petição Juntada
-
26/11/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 10:32
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2021 05:48
Petição Juntada
-
22/11/2021 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2021 12:16
Documento Juntado
-
04/08/2021 05:40
Petição Juntada
-
28/07/2021 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 14:36
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 19:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 17:25
Petição Juntada
-
06/04/2021 14:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
05/02/2021 15:35
Especificação de Provas Juntada
-
02/02/2021 16:47
Especificação de Provas Juntada
-
29/01/2021 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 13:10
Remetido ao DJE
-
27/01/2021 16:45
Decisão
-
09/12/2020 17:09
Conclusos para Sentença
-
14/09/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 22:15
Petição Juntada
-
03/09/2020 18:37
Petição Juntada
-
02/09/2020 12:18
Petição Juntada
-
26/08/2020 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 11:52
Remetido ao DJE
-
21/08/2020 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 21:47
Réplica Juntada
-
17/08/2020 09:58
Pedido de Informações Juntado
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14/08/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 13:50
Remetido ao DJE
-
11/08/2020 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2020 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
31/07/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 12:22
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2020 12:35
Contestação Juntada
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24/07/2020 19:00
AR Positivo Juntado
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22/07/2020 17:27
Contestação Juntada
-
08/07/2020 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 11:14
Remetido ao DJE
-
06/07/2020 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2020 13:26
Conclusos para despacho
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29/06/2020 11:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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26/06/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 12:20
Remetido ao DJE
-
23/06/2020 12:58
Carta Expedida
-
23/06/2020 12:58
Carta Expedida
-
23/06/2020 08:25
Recebida a Petição Inicial
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22/06/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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