TJSP - 0000264-33.2023.8.26.0415
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000264-33.2023.8.26.0415 (processo principal 0001646-42.2015.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.S.B. - P.R.B. - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar como pretende prosseguir com a execução.
Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), LARA BERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 469548/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000264-33.2023.8.26.0415 (processo principal 0001646-42.2015.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.S.B. - P.R.B. -
Vistos.
O denominado SNIPER é sistema que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula.
No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Não apresentaria utilidade alguma à exequente a utilização do indigitado sistema, por apresentar os mesmos resultados do Infojud.
Não se veem fundamentos, in casu, para requisitar informações do TSE sobre "base de candidatos", nem da da CGU "sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência", do "Registro Aeronáutico Brasileiro" ou de "embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro".
Ademais, as pesquisas realizadas por este Juízo são aquelas feitas nos órgãos Oficiais SISBAJUD, RENAJUD, ARISP (justiça gratuita) e INFOJUD (declaração de renda e declaração de operações imobiliárias), motivo pelo qual INDEFIRO a utilização do sistema SNIPER.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução.
Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III c/c §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente e os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
O processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução, por iniciativa da parte exequente, observando-se os termos do art. 921, §3º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que o feito será reativado.
Decorrido o prazo prescricional, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LARA BERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 469548/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP) -
02/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:24
Expedição de Carta.
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29/08/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:05
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
21/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 17:01
Expedição de Alvará.
-
06/12/2023 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:50
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:41
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:26
Juntada de Mandado
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05/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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