TJSP - 1180336-36.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1180336-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fc Fomento Mercantil Ltda - Mérito Comércio e Equipamentos Ltda. -
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer.
As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação.
Os embargos não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado.
Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido (RSTJ 30/412).
Para atendimento do pleito do embargante, necessária a prolação de nova sentença, o que não se admite nesta sede.
Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença tal como lançada.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão.
Int. - ADV: EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP), ARIANE TEIXEIRA DIOGO CARUSO (OAB 205529/RJ) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:08
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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27/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:22
Expedição de Carta.
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26/02/2025 19:22
Recebida a Petição Inicial
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12/01/2025 19:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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