TJSP - 0000187-29.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000187-29.2025.8.26.0229/01 - Precatório - Equivalência salarial - Vanderlei Rodrigues de Pontes - Do exposto, julgo extinto o requisitório de precatório, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/07/2025 21:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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