TJSP - 1003646-45.2024.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Salles Rossi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:10
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
05/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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05/09/2025 17:02
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
26/08/2025 12:03
Prazo
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003646-45.2024.8.26.0168 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Vilma Pereira - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Nestes autos a parte autora recorre da sentença de improcedência, pedindo a reforma dela para que seja declarada a e inexistência da relação jurídica, e para que haja condenação ao pagamento de indenização por danos morais. (fls. 155) Nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), publicado em 12/06/2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E.
Tribunal de Justiça, foi determinado o sobrestamento dos processos em curso (Questão submetida a julgamento:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido).
Nesse passo, deve-se observar o disposto no artigo 1º da Portaria nº 10.512/2024, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece que pertencem à competência do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos originários e recursos de apelação não suspensos/não sobrestados distribuídos aos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição.
Ante o exposto, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Ferdinando Aparecido Neves Junior (OAB: 379915/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/08/2025 17:21
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 15:22
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2025 16:59
Processo Cadastrado
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23/04/2025 13:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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