TJSP - 1010981-94.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 18:22
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2024 16:45
Autos no Prazo
-
11/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 19:06
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2023 14:47
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS) Processo 1010981-94.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Orleplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias contado da citação (art. 829, CPC). 2.
Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez) por cento, a ser pago pela parte executada.
No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3.
Intime-se a parte executada, ainda, de que, poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias (art. 914 do CPC), contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 4.
Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 5.
Expeça-se: mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, CPC); ou carta de citação pelo correio, conforme artigo 246, §1º-A, inciso I, do CPC.
Essa hipótese impedirá o cumprimento do §1º, do art. 829, do CPC, pois atos complexos (penhora e avaliação) a serem cumpridos pelo oficial de justiça são incompatíveis com a atividade do carteiro. 6.
Defiro o pedido de expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 7.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente execução de título extrajudicial no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1010981-94.2023.8.26.0348, à 1ª Vara Cível do Foro de Mauá, em que são partes: parte exequente Orleplast Indústria de Plásticos Ltda, CNPJ 85.***.***/0001-00 e parte executada Charles Leite da Silva., CNPJ 31.***.***/0001-40, cujo valor da causa é: R$ 34.852,26 (trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), em 24/08/2023.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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